Política de Patrocínios e Doações

1. OBJETIVO

1.1. Esta Política Corporativa de Patrocínios e Doações tem como objetivo orientar e auxiliar a conduta dos colaboradores da Tangará, garantindo que todas as ações relacionadas a patrocínios e doações sejam conduzidas de forma ética e íntegra, em conformidade com os princípios estabelecidos no Código de Ética e Conduta da Tangará.

1.2. A política visa garantir que todas essas práticas sejam conduzidas de maneira ética, transparente e em conformidade com os princípios de integridade e as diretrizes corporativas adotadas pela empresa, preservando a imparcialidade nas relações comerciais e evitando situações que possam gerar conflitos de interesse ou comprometer a reputação da Tangará.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

2.1. Esta Política aplica-se a todas as Unidades da Tangará e a todos os seus colaboradores, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, menores aprendizes, estagiários, diretores, membros do Conselho Consultivo e acionistas, no exercício de suas funções ou atribuições.

3. VIGÊNCIA

3.1. A Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Consultivo e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

3.2. Após aprovada pelo Conselho, a Política será amplamente divulgada na empresa e a todos os parceiros de negócio da Tangará e, por fim, será disponibilizada no website.

4. DEFINIÇÕES

4.1. Para fins da presente Política, serão considerados:

  • Doação: Refere-se à transferência gratuita de valores monetários, bens ou serviços da Tangará para pessoas físicas ou jurídicas, com o intuito de apoiar o desenvolvimento social e beneficiar comunidades que enfrentam situações de vulnerabilidade. Estas doações podem incluir recursos financeiros, bens tangíveis como equipamentos e materiais, ou ainda serviços oferecidos pela Tangará.
  • Patrocínio Incentivado: Trata-se do aporte de recursos financeiros por meio de leis de incentivo fiscal, aplicáveis nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, a projetos culturais, esportivos, sociais, de saúde, de segurança ou assistenciais. Essas iniciativas permitem que a Tangará possa investir em atividades que beneficiem a comunidade e que sejam reconhecidas pelo poder público como de interesse social, recebendo incentivos fiscais que reduzem o custo efetivo do patrocínio.
  • Patrocínio Não Incentivado: Refere-se ao aporte de recursos ou serviços com o objetivo de apoiar diretamente a promoção de projetos, ações ou eventos. O patrocínio não incentivado visa divulgar a marca Tangará, fortalecer conceitos organizacionais, agregar valor à sua imagem e gerar reconhecimento. Também amplia o relacionamento da empresa com seu público de interesse, promovendo uma maior aproximação entre a Tangará e as comunidades com as quais interage.
  • Vantagem Indevida: Qualquer benefício obtido de forma ilegal, imoral ou em desacordo com as práticas comerciais éticas, sem limitação de valor. Pode incluir dinheiro, presentes, viagens, hospedagem, uso de veículos, ofertas de emprego para familiares ou amigos, favores sexuais, ou qualquer outra vantagem que tenha por objetivo influenciar decisões, acelerar processos administrativos ou induzir o beneficiário a agir em desacordo com suas funções e obrigações legais.
  • Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Inclui indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos, funções ou mandatos públicos relevantes, como membros de partidos políticos, dirigentes partidários, políticos eleitos ou candidatos a cargos públicos. Além disso, essa classificação abrange seus parentes próximos, incluindo cônjuges, companheiros(as), pais, filhos(as) e outros familiares que mantenham relações de proximidade ou dependência econômica.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS E VEDAÇÕES

5.1. Todas as Doações e Patrocínios realizados pela Tangará têm como propósito principal divulgar o nome e os produtos da empresa, fortalecer os vínculos com parceiros estratégicos e contribuir para a promoção do bem-estar e do desenvolvimento social.

5.2. As doações a instituições sem fins lucrativos realizadas pela Tangará são atos de liberalidade destinados a apoiar causas beneficentes, promovendo uma sociedade mais justa e um ambiente autossustentável. Essas iniciativas refletem o compromisso da Companhia com causas socialmente relevantes, alinhadas à sua identidade corporativa.

5.3. Qualquer doação ou patrocínio deve ser conduzido com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade, em conformidade com o Código de Ética e Conduta, as políticas e os procedimentos internos, além das leis vigentes. A Tangará não compactua com práticas de pagamento de facilitação ou qualquer ato que viole a legalidade ou que represente vantagem indevida na tomada de decisões por parte da Administração Pública.

5.4. Além disso, é indispensável que todas as doações e patrocínios sejam formalizados por instrumento contratual, em conformidade com as diretrizes desta Política e outras normas da Tangará. Após a efetivação, a instituição beneficiada deve emitir um recibo formalizando a doação ou o patrocínio, garantindo o registro e a transparência da transação.

5.5. É estritamente vedado realizar doações ou patrocínios que envolvam:

  • a) Obtenção de vantagens indevidas em qualquer circunstância;
  • b) Destinação de recursos, em nome da Tangará, a candidatos ou partidos políticos;
  • c) Benefício a agentes públicos ou pessoas expostas politicamente (PEPs), tanto no Brasil quanto no exterior;
  • d) Apoio a organizações com fins lucrativos;
  • e) Uso de recursos pessoais para representar ou atuar em nome da Tangará;
  • f) Apoio a entidades que sejam geridas, direta ou indiretamente, por PEPs, agentes públicos ou seus familiares, independentemente de haver relação com os negócios da Companhia;
  • g) Promoção de qualquer forma de discriminação social, racial, religiosa, de gênero ou financiamento de atividades como jogos de azar;

5.6. A Tangará poderá realizar doações ou patrocínios nas seguintes situações:

  • a) Apoio a entidades filantrópicas, beneficentes ou sem fins lucrativos, alinhadas aos princípios éticos e sociais da Companhia;
  • b) Promoção e fortalecimento do reconhecimento dos negócios e dos produtos da Tangará, ampliando sua presença e reputação no mercado;
  • c) Exercício do compromisso e da cidadania corporativa, por meio de iniciativas culturais, educacionais e socioambientais que promovam o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das comunidades em que a Companhia atua.

5.7. Exceções as essas regras, quando devidamente justificadas e plausíveis, poderão ser analisadas pela equipe de Compliance, que deverá ser consultada pelo e-mail: juridico@tangarafoods.com.br.

6. PENALIDADES POR VIOLAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

6.1. Qualquer violação a esta Política será tratada de maneira imediata e assertiva. Medidas disciplinares serão aplicadas conforme a gravidade da infração, podendo incluir advertências, suspensões e, em casos mais graves, podem chegar até a uma possível demissão.

7. DENÚNCIAS

7.1. Qualquer violação ou suspeita de violação desta Política, deve ser comunicada de forma imediata ao canal confidencial da Tangará, por meio dos seguintes canais:

a) Site: https://my.safe.space/company/tangara b) WhatsApp: 800 887 0880

7.2. O canal atua com total independência e confidencialidade, para apurar possíveis infrações cometidas por colaboradores ou parceiros da Tangará, garantindo a aplicação das sanções cabíveis.

7.3. A Tangará proíbe expressamente qualquer tipo de retaliação contra colaboradores que relatarem violações desta Política. Atos de retaliação devem ser imediatamente denunciados e resultarão na aplicação de medidas disciplinares pela empresa. Esta proteção também se estende a qualquer pessoa que cooperar com as investigações conduzidas pelo Canal de Denúncias.

8. DO COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

8.1. A alta administração manifesta pleno apoio e estímulo à Política de Patrocínios e Doações. Nesse contexto, o Compliance mantém uma linha direta de comunicação com o Conselho Consultivo, através da Gerente Executiva da área.

8.2. Semestralmente, ou dentro de outro prazo acordado, o Compliance apresentará relatórios à Diretoria Executiva, abordando a evolução do programa na empresa, o status das investigações ocorridas e outros temas relacionados às políticas da Tangará.