Política de brindes, presentes e hospitalidades

1. OBJETIVO

1.1. Esta Política Corporativa de Brindes, Presentes e Hospitalidades tem como objetivo estabelecer as diretrizes com relação à entrega, oferta, promessa e recebimento de brindes, presentes, entretenimento, viagens e outras formas de hospitalidade por parte de seus colaboradores.

1.2. A política visa garantir que todas essas práticas sejam conduzidas de maneira ética, transparente e em conformidade com os princípios de integridade e as diretrizes corporativas adotadas pela empresa, preservando a imparcialidade nas relações comerciais e evitando situações que possam gerar conflitos de interesse ou comprometer a reputação da Tangará.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

2.1. Esta Política aplica-se a todas as Unidades da Tangará e a todos os seus Integrantes (colaboradores), em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, menores aprendizes, estagiários, diretores, membros do Conselho Consultivo e acionistas, no exercício de suas funções ou atribuições.

3. VIGÊNCIA

3.1. A Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Consultivo e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

3.2. Após aprovada pelo Conselho, a Política será amplamente divulgada na empresa e a todos os parceiros de negócio da Tangará e, por fim, será disponibilizada no website.

4. DEFINIÇÕES

4.1. Para fins da presente Política, serão considerados:

Benefícios: Incluem quaisquer brindes, presentes, refeições, entretenimento, hospitalidades ou outros itens e serviços de valor, sejam esses elementos considerados individualmente ou em conjunto, no contexto das relações comerciais e institucionais da Tangará.

Brindes: Itens de valor simbólico ou nominalmente baixo, geralmente sem finalidade comercial direta, que exibem a marca ou logotipo de uma empresa ou instituição. Exemplos típicos são canetas, chaveiros, agendas, calendários, pen-drives, blocos de anotação, canecas, ornamentos de escritório e outros itens promocionais.

Entidade Privada: Toda e qualquer empresa, nacional ou estrangeira, que não pertença à Administração Pública e com a qual a Tangará possua ou possa estabelecer uma relação de caráter comercial ou institucional.

Entretenimento: Atividades recreativas, culturais, esportivas ou sociais oferecidas como parte de uma relação comercial, incluindo eventos esportivos (futebol, automobilismo, etc.), shows, peças teatrais, conferências, palestras e outros eventos técnicos ou de negócios.

Evento: Reuniões institucionais ou encontros, como palestras, seminários, congressos e eventos organizados por fornecedores ou parceiros, destinados à discussão de temas de interesse comercial ou técnico da Tangará.

Funcionário Público: Qualquer indivíduo que ocupe, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, um cargo, emprego ou função em órgão público, autarquia, empresa estatal, ou que preste serviços em nome da Administração Pública, bem como membros de partidos políticos, candidatos a cargos públicos, ou representantes de sindicatos e associações de classe.

Hospitalidades: Ações que envolvam a oferta de transporte terrestre, passagens aéreas, hospedagem, alimentação ou participação em eventos, quando esses serviços requerem o deslocamento do colaborador para fora de sua localidade habitual, em virtude de uma relação comercial existente ou futura.

Outras Coisas de Valor: Qualquer benefício, tangível ou intangível, que não se enquadre nas categorias de brinde, presente, refeição, entretenimento ou hospitalidade, incluindo ofertas de emprego, promessas de recomendação, concessão de descontos diferenciados em produtos e serviços, ou outros benefícios que possam ser percebidos como vantagem pessoal, principalmente quando derivados do cargo ou posição ocupada pelo colaborador.

Pagamentos de Facilitação: Qualquer pagamento, oferta ou promessa de benefício a um funcionário público com o intuito de agilizar ou garantir a execução de atos administrativos de rotina, como emissão de documentos, obtenção de licenças, liberação aduaneira ou outros serviços públicos não discricionários.

Presentes: Bens tangíveis com valor comercial, que podem ou não conter a identificação de uma empresa ou instituição. Exemplos incluem flores, relógios, mochilas, dispositivos eletrônicos, pastas de couro, quadros, esculturas, livros, cestas comemorativas e bebidas alcoólicas.

Refeições: Encontros que envolvam café da manhã, lanches, almoços ou jantares, durante os quais podem ocorrer discussões de natureza comercial ou institucional.

Representantes: Pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício direto, que atuam em nome ou em benefício da Tangará perante terceiros, seja em negociações comerciais, na representação comercial ou na obtenção de licenças e permissões.

Vantagem Indevida: Qualquer benefício obtido de forma ilegal, imoral ou em desacordo com as práticas comerciais éticas, sem limitação de valor. Pode incluir dinheiro, presentes, viagens, hospedagem, uso de veículos, ofertas de emprego para familiares ou amigos, favores sexuais, ou qualquer outra vantagem que tenha por objetivo influenciar decisões, acelerar processos administrativos ou induzir o beneficiário a agir em desacordo com suas funções e obrigações legais.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os colaboradores e representantes da Tangará, direta ou indiretamente, estão proibidos de prometer, oferecer ou conceder qualquer tipo de vantagem indevida a funcionários públicos ou a representantes de empresas privadas. Da mesma forma, é vedado que colaboradores recebam ou aceitem promessas de pagamento, recompensa ou qualquer outro benefício, seja para si mesmos, para terceiros ou para a Tangará.

5.2. Os benefícios oferecidos ou recebidos devem atender aos seguintes critérios:

a) Não devem ser exorbitantes ou extravagantes;
b) Devem ser realizados de forma transparente e aberta;
c) Devem ter uma finalidade comercial ou institucional legítima;
d) Não podem, em hipótese alguma, envolver a oferta de dinheiro a terceiros.

5.3. Além disso, antes de conceder ou receber qualquer benefício, os colaboradores devem assegurar que:

a) As circunstâncias e o valores envolvidos não gerem a aparência de má-fé, improbidade ou possam ser confundidos com atos de corrupção ou fraude;
b) A situação e o valor do benefício não causem constrangimento à Tangará e ao Colaborador, caso se tornem de conhecimento público, nem comprometam a reputação da empresa ou de seus profissionais;
c) A frequência com que os benefícios são oferecidos ao mesmo destinatário, ou recebidos da mesma pessoa, não sugira conduta imprópria ou favorecimento indevido.

5.4. É expressamente proibido prometer, oferecer ou conceder pagamentos de facilitação, direta ou indiretamente, a funcionários públicos ou representantes de empresas privadas, com o intuito de:

a) Acelerar a emissão de permissões, autorizações, vistos ou licenças, exceto em casos de taxas oficiais de urgência devidamente documentadas;
b) Obter vantagens fiscais indevidas;
c) Garantir proteção policial, serviços de utilidade pública, como fornecimento de água ou energia, ou qualquer outro tipo de benefício não oficial.

5.5. Adicionalmente, benefícios que incluam cônjuges ou convidados que não estejam diretamente envolvidos nas interações comerciais são, como regra, proibidos, devido ao risco elevado que representam para a reputação da Tangará. Exceções a essa regra, quando devidamente justificadas e plausíveis, poderão ser analisadas pela equipe de Compliance, que deverá ser consultada pelo e-mail: jurídico@tangarafoods.com.br.

6. REGRAS E LIMITES

6.1. Todos os benefícios oferecidos, concedidos, aceitos ou recebidos pelos colaboradores da Tangará, sejam eles esporádicos ou frequentes, poderão ser caracterizados como vantagem indevida, caso não observem os parâmetros desta Política. Benefícios pontuais e de baixo valor poderão ser concedidos ou aceitos sem necessidade de aprovação prévia da gerente da área de Compliance, desde que respeitem os seguintes limites: Presentes, Brindes, Refeições, Hospitalidades ou Entretenimentos cujo valor individual seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

6.2. Para quaisquer benefícios que ultrapassem este valor ou que sejam recorrentes, é imprescindível que o colaborador obtenha a pré-aprovação de um diretor juntamente com a gerência de Compliance, conforme disposto nesta Política.

6.3. Além disso, é fundamental que:

a) Os princípios desta Política sejam observados, mesmo para benefícios que não requerem aprovação prévia;
b) Todas as despesas relacionadas aos benefícios sejam devidamente registradas de forma clara e precisa na contabilidade, utilizando os centros de custo apropriados.

6.4. Qualquer colaborador ou parceiro de negócios da Tangará que deseja conceder um benefício a terceiros, ou que tenha recebido ou venha a receber um benefício em nome da Tangará, deverá consultar seu gestor imediato e/ou o responsável pelo contrato, garantindo que todas as aprovações sejam obtidas, em conformidade com as regras estabelecidas nesta Política.

7. PENALIDADES POR VIOLAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

7.1. Qualquer violação a esta Política será tratada de maneira imediata e assertiva. Medidas disciplinares serão aplicadas conforme a gravidade da infração, podendo incluir advertências, suspensões e, em casos mais graves, podem chegar até a uma possível demissão.

8. DENÚNCIAS

8.1. Qualquer violação ou suspeita de violação desta Política, deve ser comunicada de forma imediata ao canal confidencial da Tangará, por meio dos seguintes canais:

a) Site: https://my.safe.space/company/tangara

b) WhatsApp: 800 887 0880

8.2. O canal atua com total independência e confidencialidade, para apurar possíveis infrações cometidas por colaboradores ou parceiros da Tangará, garantindo a aplicação das sanções cabíveis.

8.3. A Tangará proíbe expressamente qualquer tipo de retaliação contra colaboradores que relatarem violações desta Política. Atos de retaliação devem ser imediatamente denunciados e resultarão na aplicação de medidas disciplinares pela empresa. Esta proteção também se estende a qualquer pessoa que cooperar com as investigações conduzidas pelo Canal de Denúncias.

9. DO COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

9.1. A alta administração manifesta pleno apoio e estímulo à Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades. Nesse contexto, o Compliance mantém uma linha direta de comunicação com o Conselho Consultivo, através da Gerente Executiva da área.

9.2. Semestralmente, o Compliance apresentará relatórios à Diretoria Executiva, abordando a evolução do programa na empresa, o status das investigações ocorridas e outros temas relacionados as políticas da Tangará.